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A violência sexual constitui uma das formas mais graves de violência contra a mulher e é uma violação múltipla dos direitos humanos. Ao longo de sua jurisprudência, a Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu padrões específicos para sua conceituação, classificação e punição, reconhecendo seu impacto direto na integridade pessoal, na dignidade e, em certos casos, sua equivalência à tortura. Este artigo analisa sistematicamente os padrões desenvolvidos pela Corte Interamericana sobre violência sexual, com base no estudo dos seus principais precedentes, com especial atenção para a definição ampla e autónoma desta forma de violência, a sua classificação como tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, e as obrigações reforçadas dos Estados em termos de prevenção, investigação, punição e reparação. O documento também analisa criticamente a relutância da Corte Interamericana em reconhecer a violência sexual como uma afetação autônoma do direito à vida, exceto em casos de feminicídio, e problematiza essa limitação a partir de uma perspetiva de gênero e de direitos humanos.
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